Tais idenizações, se dá porque o empregado não foi registrado e assim não foram feitos os recolhimentos previdenciários.
Preoculpados com as dúvidas recebidas através de nosso site, de empregadores sem tempo e até mesmo sem ter conhecimentos dos prejuizos financeiros causados por manter empregados em cituação irregular, nós JOBED elaboramos e enviamos a vocês mensalmente, nesse caso especialmente para empregadores de domésticos.
Por um custo mensal de R$50,00 reais :
- inscrição do empregado junto a previdência social (INSS);
- registro do empregado doméstico;
- elaboração do contrato de trabalho;
- elaboração do recibo de adiantamento de salário (se houver);
- elaboração do recibo mensal de salário;
- emissão do recibo de pagamento do 13º salário;
- emissão do recibo de férias;
- emissão da guia de recolhimento de INSS (GPS).
A JOBED atua em todo territótio nacional, assumindo assim todos os gastos com correio.
CONTATO: http://www.jobed.com.br/
contato@jobed.com.br
jobed.dp@gmail.com
021- 26344507
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terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
EMPREGADOS DOMÉSTICOS
Quem são eles?
Todo empregado, maior de 16 anos que presta serviço de natureza contínua, sem finalidade lucrativa à pessoa ou família no âmbito residencial destas.
Tais como: babá, cozinheiro(a), faxineiro(a), motorista particular, jardineiro, copeiro(a), segurança particular, caseiros, acompanhantes de idosos, enfermeiro(a), governanta, mordomo, etc.
Segundo a Lei 11.324 de 19 de julho de 2006, criada excepcionalmente para empregados domésticos, diz que o registro em CTPS ( carteira de trabalho ), é uma obrigação legal do empregador e que se não cumprida rigorosamente, implicará em pesados encargos futuros ao empregador, tais como: OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR O EMPREGADO QUANDO ELE FOR IMPEDIDO DE RECEBER BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIO AO QUE FAZ JUZ, LICENÇA-MATERNIDADE, AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, ETC.
Todo empregado, maior de 16 anos que presta serviço de natureza contínua, sem finalidade lucrativa à pessoa ou família no âmbito residencial destas.
Tais como: babá, cozinheiro(a), faxineiro(a), motorista particular, jardineiro, copeiro(a), segurança particular, caseiros, acompanhantes de idosos, enfermeiro(a), governanta, mordomo, etc.
Segundo a Lei 11.324 de 19 de julho de 2006, criada excepcionalmente para empregados domésticos, diz que o registro em CTPS ( carteira de trabalho ), é uma obrigação legal do empregador e que se não cumprida rigorosamente, implicará em pesados encargos futuros ao empregador, tais como: OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR O EMPREGADO QUANDO ELE FOR IMPEDIDO DE RECEBER BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIO AO QUE FAZ JUZ, LICENÇA-MATERNIDADE, AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, ETC.
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