terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

continuação...

Tais idenizações, se dá porque o empregado não foi registrado e assim não foram feitos os recolhimentos previdenciários.

Preoculpados com as dúvidas recebidas através de nosso site, de empregadores sem tempo e até mesmo sem ter conhecimentos dos prejuizos financeiros causados por manter empregados em cituação irregular, nós JOBED elaboramos e enviamos a vocês mensalmente, nesse caso especialmente para empregadores de domésticos.

Por um custo mensal de R$50,00 reais :



- inscrição do empregado junto a previdência social (INSS);

- registro do empregado doméstico;

- elaboração do contrato de trabalho;

- elaboração do recibo de adiantamento de salário (se houver);

- elaboração do recibo mensal de salário;

- emissão do recibo de pagamento do 13º salário;

- emissão do recibo de férias;

- emissão da guia de recolhimento de INSS (GPS).



A JOBED atua em todo territótio nacional, assumindo assim todos os gastos com correio.



CONTATO: http://www.jobed.com.br/

contato@jobed.com.br

jobed.dp@gmail.com



021- 26344507

021- 27018856

021- 82234087

EMPREGADOS DOMÉSTICOS

Quem são eles?



Todo empregado, maior de 16 anos que presta serviço de natureza contínua, sem finalidade lucrativa à pessoa ou família no âmbito residencial destas.

Tais como: babá, cozinheiro(a), faxineiro(a), motorista particular, jardineiro, copeiro(a), segurança particular, caseiros, acompanhantes de idosos, enfermeiro(a), governanta, mordomo, etc.


Segundo a Lei 11.324 de 19 de julho de 2006, criada excepcionalmente para empregados domésticos, diz que o registro em CTPS ( carteira de trabalho ), é uma obrigação legal do empregador e que se não cumprida rigorosamente, implicará em pesados encargos futuros ao empregador, tais como: OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR O EMPREGADO QUANDO ELE FOR IMPEDIDO DE RECEBER BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIO AO QUE FAZ JUZ, LICENÇA-MATERNIDADE, AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, ETC.