Quem são eles?
Todo empregado, maior de 16 anos que presta serviço de natureza contínua, sem finalidade lucrativa à pessoa ou família no âmbito residencial destas.
Tais como: babá, cozinheiro(a), faxineiro(a), motorista particular, jardineiro, copeiro(a), segurança particular, caseiros, acompanhantes de idosos, enfermeiro(a), governanta, mordomo, etc.
Segundo a Lei 11.324 de 19 de julho de 2006, criada excepcionalmente para empregados domésticos, diz que o registro em CTPS ( carteira de trabalho ), é uma obrigação legal do empregador e que se não cumprida rigorosamente, implicará em pesados encargos futuros ao empregador, tais como: OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR O EMPREGADO QUANDO ELE FOR IMPEDIDO DE RECEBER BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIO AO QUE FAZ JUZ, LICENÇA-MATERNIDADE, AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, ETC.
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